A legislação brasileira garante a isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e rodízio para pessoas com deficiência (PCD), desde que apresentem determinadas condições físicas, sensoriais ou mentais que limitem a mobilidade ou a capacidade de dirigir.
Mas afinal, quais são as patologias que podem dar direito a comprar um carro com desconto?
📌 O que diz a lei?
A definição de PCD com direito à isenção está baseada em normas como:
- Lei nº 8.989/1995
- Convênio ICMS 38/12
- Portaria CAT 27/2015
- Decreto nº 66.470/2022
A lei Federal 8.989/1995 diz: “Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
Para a isenção ser concedida, é necessário apresentar um laudo com CID (Código Internacional de Doenças) emitido por profissional de saúde habilitado, comprovando a patologia.
✅ Patologias que geralmente dão direito à isenção
Abaixo, listamos as principais condições que podem dar direito à isenção — desde que estejam acompanhadas de laudo e aval médico que comprove a limitação funcional.
🔹 Doenças neurológicas e degenerativas
- Paralisia cerebral
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Cerebral (AVC)
- Doença de Parkinson
- Alzheimer (casos avançados)
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Lesão medular
🔹 Doenças ortopédicas ou sequelas motoras
- Amputações de membros
- Membros com encurtamento superior a 4 cm
- Hérnia de disco com limitação de movimento
- Artrose, artrite reumatoide ou osteoartrose grave
- Escoliose severa
- LER/DORT com limitação permanente
- Poliomielite com sequelas motoras
- Fraturas não consolidadas
🔹 Deficiências físicas congênitas ou adquiridas
- Tetraplegia ou paraplegia
- Má formação de membros
- Síndrome de Down
- Sequelas de poliomielite
- Deficiência em membro superior ou inferior
🔹 Deficiência visual
- Baixa visão ou cegueira total
(conforme classificação da OMS: visão igual ou inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção.
🔹 Deficiência auditiva
- Surdez bilateral parcial ou total, com laudo comprovando grau severo
🔹 Deficiência mental severa ou profunda
- Transtornos cognitivos com laudo (ex: autismo severo, deficiência intelectual comprovada)
⚠️ Importante saber:
- Nem toda pessoa com a patologia acima terá direito garantido.
Cada caso depende da análise fiscal e médica, por isso tratamos como tentativa de isenção. - O laudo deve conter:
- Descrição da condição;
- CID correspondente;
- Assinatura e carimbo do profissional habilitado;
- Informações sobre a limitação de mobilidade ou direção;
- A Acessa Fácil atua com clínica credenciada ao DETRAN, especializada na emissão de laudos adequados à legislação.
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*Direito limitado conforme exceções em lei: Federal, Estadual e Municipal vigentes.
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